Cada Parte Contratante concede à empresa designada da outra Parte Contratante o direito de transferir livremente os excedentes das receitas sobre as despesas que essa empresa realize no seu território e que se relacionem com o transporte de passageiros, correio e carga. Tal transferência será efectuada de harmonia com as disposições do acordo de pagamentos que esteja em vigor entre os dois países. Na ausência de disposições apropriadas de um tal acordo, as citadas transferências serão efectuadas em divisas convertíveis. O procedimento para tal transferência deverá ser feito de acordo com os regulamentos nacionais aplicáveis.