Aprova para ratificação as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 17 de Maio de 1976 pela Resolução WHA 29.38 da 29.ª Assembleia Mundial de Saúde
O Conselho será composto por trinta e uma pessoas indicadas por outros tantos Estados Membros. A Assembleia da Saúde, tendo em conta uma distribuição geográfica equitativa, elegerá os Estados Membros com direito a indicar uma pessoa para fazer parte do Conselho, desde que, pelo menos, três desses Estados Membros sejam eleitos de cada uma das organizações regionais criadas nos termos do artigo 44. Cada um destes Estados Membros nomeará para o Conselho uma pessoa tecnicamente qualificada no domínio da saúde, que poderá ser acompanhada por substitutos e conselheiros.
Estes Estados Membros serão eleitos por três anos, e podem ser reeleitos; contudo, quanto aos onze membros eleitos na primeira sessão da Assembleia da Saúde realizada após a entrada em vigor da emenda à presente constituição que eleva o número de membros do Conselho de trinta para trinta e um, o mandato do membro eleito adicional será, se for necessário, de duração inferior, de forma a facilitar a eleição anual de, pelo menos, um membro de cada organização regional.