- 1 -A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa; será ratificada, aceite ou aprovada, devendo os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação ser depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 2 -A Convenção entrará em vigor 3 meses após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 3 -No que se refere a qualquer Estado signatário que a ratifique, aceite ou aprove posteriormente, a presente Convenção entrará em vigor 3 meses após a data do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 15/03/1982