- 1 -O pai e a mãe de uma criança nascida fora do casamento têm a mesma obrigação de a manter como se tivesse nascido do casamento.
- 2 -Sempre que a obrigação de sustentar uma criança nascida do casamento incumba a determinados membros da família do pai ou da mãe, a criança nascida fora do casamento beneficia igualmente dessa obrigação.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 15/03/1982