- 1 -Quando a filiação de uma criança nascida fora do casamento for estabelecida em relação a ambos os pais, o poder paternal não pode ser atribuído de pleno direito apenas ao pai.
- 2 -O poder paternal deve poder ser transferido; os casos de transferência dependem da legislação interna.
ARTIGO 7.º
Vigente desde: 15/03/1982