- 1 -A autoridade suprema da Organização será o Conselho Internacional do Cacau, composto por todos os membros da Organização.
- 2 -Cada membro será representado no Conselho por um representante e, se o desejar, por um ou vários suplentes. Cada membro poderá, além disso, nomear um ou vários conselheiros para o seu representante ou para os seus suplentes.
Artigo 6.º — Composição do Conselho Internacional do Cacau
Vigente desde: 22/09/1988