Se o tratamento concedido por uma das Partes Contratantes, por força das suas leis e regulamentos ou de acordos internacionais concluídos pela referida Parte Contratante, a investimentos ou actividades relacionadas com esses investimentos de investidores da outra Parte Contratante for mais favorável do que o tratamento previsto neste Acordo, será aplicável o tratamento mais favorável.