Nos termos do presente Acordo:
1) Por «investimentos» entende-se bens e direitos de qualquer natureza constituídos ou reconhecidos no país receptor em conformidade com as suas leis e regulamentos a partir da data de entrada em vigor do presente Acordo, embora de nenhum modo a título exclusivo:
- a)A propriedade de bens móveis e imóveis, bem como quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia inerentes ou não à propriedade daqueles bens, designadamente hipotecas ou penhores;
- b)Acções, partes sociais e outras formas de participações nas sociedades;
- c)Os créditos, bem como qualquer prestação de carácter oneroso decorrente da celebração de um contrato;
- d)Os direitos de autor, os direitos da propriedade industrial e os elementos incorpóreos de um estabelecimento comercial;
- e)As concessões comerciais atribuídas por lei ou por contrato, compreendendo-se aí as destinadas à prospecção, extracção e exploração de recursos naturais, conferindo ao seu beneficiário uma situação legal durante determinado período de tempo;
2) Por «rendimentos» entende-se os montantes resultantes de um investimento, embora de nenhum modo a título exclusivo, como sejam todos os benefícios, lucros, juros, dividentos ou rendas;
3) Por «nacionais» entende-se:
- a)No que respeita à República da Tunísia, as pessoas singulares de nacionalidade tunisina, bem como as pessoas colectivas constituídas em conformidade com as suas leis e regulamentos cuja sede se encontra em território da República da Tunísia e onde os interesses dos seus nacionais são predominantes;
- b)No que respeita à República Portuguesa, as pessoas singulares de nacionalidade portuguesa, bem como as pessoas colectivas constituídas em conformidade com as suas leis e regulamentos cuja sede se encontra em território da República Portuguesa e onde os interesses dos seus nacionais são predominantes;
4) Por «território» entende-se:
- a)No que respeita à República da Tunísia, o território da República da Tunísia;
- b)No que respeita à República Portuguesa, o território da República Portuguesa.