As cláusulas de redução, de suspensão ou de supressão previstas na legislação portuguesa, no caso de cumulação de uma prestação com outras prestações de segurança social ou com outros rendimentos de qualquer natureza, incluindo os decorrentes do exercício de uma actividade profissional, são oponíveis ao beneficiário, ainda que se trate de prestações adquiridas nos termos da legislação chilena ou de quaisquer rendimentos, incluindo os decorrentes do exercício de uma actividade profissional no território da República do Chile.