Nenhum Estado ou organização regional de integração económica poderá depositar um instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação da presente alteração ou de adesão à presente alteração se não tiver previamente ou simultaneamente depositado um tal instrumento relativo à alteração adoptada pelas Partes na 4.ª reunião realizada em Copenhaga, em 25 de Novembro de 1992.