- 1 -Adoptar medidas comuns tendentes a agilizar a concessão de vistos de curta duração para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) nos respectivos Estados membros.
- 2 -Na instrução dos processos de visto de curta duração (trânsito, turismo e negócios) não serão exigidos outros documentos além dos seguintes:
Duas fotografias iguais, tipo passe (3 x 4), a cores;
Documento de viagem com validade superior em, pelo menos, três meses à duração de estada prevista;
Prova de meios de subsistência;
Bilhete de passagem de ida e volta;
Certificado internacional de imunização (vacinação).
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/07/2003