O presente Acordo entrará em vigor a partir da data da troca de notas confirmando a sua aprovação pelos Governos dos dois países e ficará em vigor por um período de dois anos, sendo renovável, automaticamente, por iguais períodos de tempo, salvo se uma das Partes Contratantes o denunciar, por escrito, com um aviso prévio de seis meses antes da expiração do Acordo.
Feito em S. Tomé aos 17 dias de Julho de 1978, em dois exemplares, fazendo ambos os textos autenticamente fé.
Pelo Governo da República Democrática de S. Tomé e Príncipe:
Celestino Rocha dos Santos.
Pelo Governo da República Portuguesa:
João Alfredo Félix Vieira de Lima.