As Partes Contratantes facilitarão o desenvolvimento do comércio de trânsito, em que os dois países estejam interessados, através dos seus respectivos territórios, observando as leis e regulamentos relativos ao trânsito em vigor em cada país.
As Partes Contratantes facilitarão o desenvolvimento do comércio de trânsito, em que os dois países estejam interessados, através dos seus respectivos territórios, observando as leis e regulamentos relativos ao trânsito em vigor em cada país.