As Partes Contratantes, de acordo com os objectivos e requisitos do seu desenvolvimento económico, deverão encorajar e facilitar a conclusão de contratos e programas a longo prazo para a cooperação comercial, financeira, industrial e tecnológica entre organismos do Estado de S. Tomé e Príncipe e organismos públicos ou empresas portugueses, concedendo todas as facilidades possíveis à realização de projectos de interesse mútuo.