Cada Parte Contratante deverá facilitar, de acordo com a sua legislação adequada, a importação para fins não comerciais e a livre circulação de todo o material originário da outra Parte necessária ao cumprimento dos objectivos do presente Acordo.
Cada Parte Contratante deverá facilitar, de acordo com a sua legislação adequada, a importação para fins não comerciais e a livre circulação de todo o material originário da outra Parte necessária ao cumprimento dos objectivos do presente Acordo.