O presente Acordo entrará em vigor à data da troca dos instrumentos de ratificação. Permanecerá em vigor por um período de cinco anos e será automaticamente renovado no fim desse período por novos períodos de cinco anos, excepto se uma das Partes Contratantes, mediante aviso prévio de seis meses, comunicar à outra Parte a sua intenção de pôr termo ao presente Acordo.
Em fé do que, os representantes das Partes Contratantes, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo e nele apuseram os seus selos.
Feito em Lisboa aos 7 dias do mês de Abril de 1980, correspondente ao dia 18 de Chaitra de 1902, em seis originais, sendo dois em língua portuguesa, dois em língua inglesa e dois em língua hindi, fazendo os seis textos igualmente fé, prevalecendo, no entanto, o texto em inglês, em caso de dúvida.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Pelo Governo da República da Índia:
B. Shankaranand.