As Partes Contratantes deverão tomar medidas apropriadas à preservação dos arquivos e monumentos históricos, incluindo os monumentos históricos de natureza religiosa ainda em uso e que sejam de interesse comum.
As Partes Contratantes deverão tomar medidas apropriadas à preservação dos arquivos e monumentos históricos, incluindo os monumentos históricos de natureza religiosa ainda em uso e que sejam de interesse comum.