- 1 -O Bairro será administrado por uma comissão que funcionará na dependência da Embaixada de Portugal em São Tomé e cuja constituição e funcionamento serão definidos pela Parte portuguesa.
- 2 -Caberá à comissão praticar os actos de administração ordinária e extraordinária, nomeadamente providenciar as reparações e manter o bom estado de conservação dos prédios.
Artigo 5.º — Administração do Bairro
Vigente desde: 18/08/1989