- 1 -Os nacionais da República da Guiné-Bissau que residam legalmente em território português há mais de seis meses têm direito à pensão social de invalidez e de velhice, bem como ao suplemento de pensão a grandes inválidos, previstos na legislação portuguesa relativa ao regime não contributivo de segurança social, desde que satisfaçam as demais condições exigidas por essa legislação para a concessão daquelas prestações.
- 2 -As prestações a que se refere o n.º 1 apenas são concedidas enquanto o interessado residir em território português.
Artigo 19.º — Pensão social e suplemento de pensão a grandes inválidos
Vigente desde: 21/11/1994