A presente Convenção aplica-se às pessoas que estão ou estiveram sujeitas às legislações referidas no artigo 2.º, que sejam nacionais das Partes Contratantes, bem como aos seus familiares e sobreviventes.
A presente Convenção aplica-se às pessoas que estão ou estiveram sujeitas às legislações referidas no artigo 2.º, que sejam nacionais das Partes Contratantes, bem como aos seus familiares e sobreviventes.