Se, por força da legislação de uma Parte Contratante, uma pessoa beneficiar de prestações em resultado de um dano sofrido por factos ocorridos no território da outra Parte, os eventuais direitos da instituição devedora contra o terceiro responsável pela reparação do dano são regulados nos termos seguintes:
- a)Quando a instituição devedora estiver sub-rogada, nos termos da legislação por ela aplicada, nos direitos que o beneficiário detém contra o terceiro, cada Parte Contratante reconhecerá tal sub-rogação;
- b)Quando a instituição devedora tiver um direito directo contra o terceiro, cada Parte Contratante reconhecerá esse direito.