A cooperação referida no artigo anterior desenvolve-se nas seguintes áreas:
- a)Assistência técnica;
- b)Formação profissional;
- c)Intercâmbio e circulação de jornalistas;
- d)Intercâmbio e circulação de informação;
- e)Documentação;
- f)Investigação científica;
- g)Financiamento.
II
Assistência técnica