MOD 258
3 - O secretariado-geral convidará, na qualidade de observadores:
ADD 262A
e) As entidades e organizações referidas no n.º 229 da presente Convenção e as organizações de carácter internacional que representam essas entidades e organizações.
(MOD) 269
b) Os observadores das organizações e instituições convidadas em conformidade com os n.os 259 a 262A.