MOD 50
- b)Examina os relatórios do Conselho sobre a actividade da União desde a última Conferência de Plenipotenciários, bem como sobre a política geral e o planeamento estratégicos da União;
MOD 57
- i)Examina e adopta, se for caso disso, as propostas de alteração à presente Constituição e à Convenção, formuladas pelos membros da União, em conformidade, respectivamente, com as disposições do artigo 55.º da presente Constituição e as disposições pertinentes da Convenção.
ADD 59A
- i)Examina e adopta, se for caso disso, as propostas de alteração à presente Constituição e à Convenção, formuladas pelos membros da União, em conformidade, respectivamente, com as disposições do artigo 55.º da presente Constituição e as disposições pertinentes da Convenção.
- 3 -A título excepcional, durante o intervalo entre duas Conferências de Plenipotenciários ordinárias pode ser convocada uma Conferência de Plenipotenciários extraordinária, com uma ordem do dia restrita para tratar de assuntos específicos:
ADD 59B
- a)Por decisão da Conferência de Plenipotenciários ordinária precedente;
ADD 59C
- b)Mediante pedido formulado individualmente por dois terços dos membros da União e dirigido ao secretário-geral;
ADD 59D
- c)Sob proposta do Conselho, com o acordo de pelo menos dois terços dos membros da União.
- a)Por decisão da Conferência de Plenipotenciários ordinária precedente;