As Partes Contratantes promoverão o desenvolvimento de contactos entre investigadores de ambos os países, nas áreas da protecção e conservação do património cultural (monumentos e edifícios históricos) e dos bens culturais móveis. Tendo em vista a protecção do património nacional de cada país, ambas as Partes tomarão todas as medidas apropriadas em ordem a prevenir exportações ilícitas de bens móveis culturais, assim como a assegurar o seu regresso ao país de origem em caso de exportação ilegal.