- 1 -A Parte requerida, na medida em que tal lhe for solicitado, mantém a confidencialidade do pedido de auxílio, do seu conteúdo e dos documentos de apoio.
- 2 -A Parte requerente não utilizará para fins diferentes dos constantes do pedido as informações e demais elementos obtidos em resultado deste, sem prévio consentimento da Parte requerida.
Artigo 6.º
Vigente desde: 14/09/2001