O presente Acordo será aprovado em conformidade com as disposições constitucionais da cada uma das Partes Contratantes e entrará em vigor na data da última notificação relativa à sua aprovação pelas autoridades competentes de cada um dos países.
O Acordo terá uma duração de cinco anos, a partir da sua entrada em vigor, e será renovado automaticamente por períodos sucessivos de um ano se nenhuma das Partes Contratantes o denunciar, por via diplomática, pelo menos três meses antes da expiração do período de validade.
Feito em Lisboa, em 19 de Março de 1976, em dois exemplares originais nas línguas portuguesa e húngara, fazendo os dois textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jorge Campinos.
Pelo Governo da República Popular da Hungria:
Jstván Szurdi.