Cada Parte Contratante concederá, em conformidade com a sua legislação, os vistos necessários para fins turísticos e esforçar-se-á por simplificar as formalidades e o contrôle das fronteiras em favor dos turistas da outra Parte Contratante.
Cada Parte Contratante concederá, em conformidade com a sua legislação, os vistos necessários para fins turísticos e esforçar-se-á por simplificar as formalidades e o contrôle das fronteiras em favor dos turistas da outra Parte Contratante.