O presente Acordo será válido por um período de dez anos, que se entenderão tacitamente prorrogados por períodos de cinco anos, a não ser que um dos Países comunique ao outro a sua intenção de dá-lo por terminado com um pré-aviso de um ano.
O presente Acordo será válido por um período de dez anos, que se entenderão tacitamente prorrogados por períodos de cinco anos, a não ser que um dos Países comunique ao outro a sua intenção de dá-lo por terminado com um pré-aviso de um ano.