O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer dos Países, mas a denúncia não produzirá efeitos até um ano após a sua apresentação.
Em fé do que os representantes do Governo Português e do Governo Espanhol, devidamente autorizados, assinaram o presente Acordo.
Feito em Lisboa, no dia 31 de Março de 1980, em dois exemplares, um em português e outro em espanhol, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo de Portugal:
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Pelo Governo de Espanha:
(Assinatura ilegível.)
(ver documento original)