Aos projectos de cooperação técnica a desenvolver no âmbito do presente Acordo serão aplicados os seguintes critérios de comparticipação financeira nos custos do programa a realizar:
- 1 -Comparticipação portuguesa:
Honorários do pessoal técnico português;
Viagens Lisboa-Maputo-Lisboa do pessoal técnico português;
Bolsas para estagiários de formação a realizar em Portugal, cuja concessão será feita de acordo com critérios de inexequibilidade da prestação da formação pelos próprios serviços ou institutos do Ministério do Emprego e da Segurança Social de Portugal e terá em conta as disponibilidades orçamentais deste no quadro geral dos programas de cooperação;
Fornecimento de equipamento e bens de consumo necessários à execução dos programas;
Alojamento, alimentação e dinheiro de bolso do pessoal técnico moçambicano em trabalho e actividades de formação no âmbito dos programas de cooperação a acordar;
Viagens no interior de Portugal do pessoal técnico moçambicano;
Custos de seguro de vida e de seguro de assistência médica e medicamentosa de que beneficiarem os técnicos portugueses envolvidos em projectos a realizar em Moçambique.
- 2 -Comparticipação moçambicana:
Custos decorrentes do estabelecimento de infra-estruturas e construção;
Alojamento e alimentação do pessoal técnico português em actividade de formação e assistência técnica aos programas;
Viagens no interior de Moçambique do pessoal técnico português;
Viagens Maputo-Lisboa-Maputo do pessoal moçambicano em acções de formação e aperfeiçoamento a realizar em Portugal;
Custos de seguro de vida e de assistência médica e medicamentosa de que beneficiarem os técnicos moçambicanos em projectos a realizar em Portugal.
- 3 -Qualquer das Partes proporcionará aos técnicos da outra Parte envolvidos na realização de projectos de cooperação entre ambos os Ministérios todas as facilidades que sejam possíveis no acesso a estabelecimentos oficiais hospitalares do respectivo país.