As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão no domínio referido no artigo 1.º - sem prejuízo de outras que venham a ser posteriormente definidas pelas Partes no contexto mais amplo da cartografia - e que terão as seguintes finalidades:
- a)Acções técnico-científicas: realização da revisão e ajustamento da rede geodésica de Moçambique, incluindo a reconstrução de marcos, a observação de novas cadeias de rede ou a eventual reobservação das já existentes, com a utilização de aparelhagem tradicional e o emprego do G. P. S., quando necessários, e o respectivo cálculo científico;
- b)Acções de informação: cedência de documentação relativa aos elementos de base destinados à rede geodésica de Moçambique existentes no IICT e noutras instituições portuguesas;
- c)Acções de formação e especialização: actualização de conhecimentos de pessoal investigador, técnico ou auxiliar moçambicano, designadamente através de apoio na montagem de infra-estruturas, de preparação do respectivo pessoal e de realização de estágios no IICT e na DINAGECA ou noutros organismos que sejam julgados de interesse para os fins em vista;
- d)Na eventualidade de virem a ser acordadas entre as duas Partes acções no domínio da cartografia, prevê-se o envolvimento de outros organismos portugueses vocacionados para esta área.