As Partes Contratantes comprometem-se a facilitar:
- 1.A colaboração entre os laboratórios dos serviços sanitário-veterinários dos dois Estados;
- 2.A troca de especialistas veterinários com vista a informarem-se mutuamente sobre o estado sanitário-veterinário dos animais, assim como sobre as realizações científicas e técnicas no domínio sanitário-veterinário.