As divergências que possa suscitar a aplicação da presente Convenção serão examinadas por uma comissão mista.
A comissão será composta por três representantes de cada Parte, ou seja, dois veterinários dos serviços oficiais competentes e um jurista.
A comissão reunir-se-á, no prazo máximo de trinta dias, após a formulação do pedido por uma das Partes, no território desta, e funcionará em sessões dirigidas alternativamente por um dos membros de cada delegação. A primeira sessão será dirigida por um membro da delegação da Parte em cujo território tenha sido organizada a sessão.
As questões que a comissão não possa resolver serão reguladas por via diplomática.