A presente Convenção será submetida a aprovação, de acordo com as regras constitucionais de cada Parte Contratante, e entrará em vigor no dia da última notificação respeitante ao cumprimento das formalidades necessárias à sua entrada em vigor.
A Convenção é concluída por um período de cinco anos a contar da sua entrada em vigor.
Se nenhuma das Partes Contratantes notificar a outra, pelo menos seis meses antes da expiração do prazo de validade da Convenção, de que renuncia a sua prorrogação, a validade da Convenção será prorroga da por períodos sucessivos de um ano.
Feito em Lisboa, em 31 de Outubro de 1975, em dois exemplares originais, nas línguas portuguesa e romena, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Ernesto Augusto de Melo Antunes.
Pelo Governo da República Socialista da Roménia:
(Assinatura ilegível.)