As isenções previstas no artigo 1.º, n.os 1 e 2, não excluem a obrigação de observar as leis e regulamentos vigentes em cada uma das Partes relativos à entrada e permanência de estrangeiros nomeadamente para estudo, trabalho ou residência.
As isenções previstas no artigo 1.º, n.os 1 e 2, não excluem a obrigação de observar as leis e regulamentos vigentes em cada uma das Partes relativos à entrada e permanência de estrangeiros nomeadamente para estudo, trabalho ou residência.