Qualquer divergência de interpretação ou aplicação do presente Acordo, será submetida aos respectivos Governos para que se chegue a uma solução conciliatória através de qualquer método que os mesmos determinem.
Qualquer divergência de interpretação ou aplicação do presente Acordo, será submetida aos respectivos Governos para que se chegue a uma solução conciliatória através de qualquer método que os mesmos determinem.