A autorização para o exercício de uma actividade remunerada no Estado receptor expirará na data em que o agente diplomático ou consular, empregado administrativo, técnico, de apoio ou serviço, relativamente ao qual se estabelece a dependência prevista no artigo 1.º, n.º 3, termine as suas funções perante o Governo ou organização internacional em que se encontre acreditado.