Num espírito de estreita cooperação, as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes consultar-se-ão, sempre que necessário, sobre assuntos relativos à interpretação e aplicação satisfatória das disposições deste Acordo e seu Anexo.
Num espírito de estreita cooperação, as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes Contratantes consultar-se-ão, sempre que necessário, sobre assuntos relativos à interpretação e aplicação satisfatória das disposições deste Acordo e seu Anexo.