- 1 -Para renovação das bolsas referidas no n.º 1 do artigo anterior é exigida certidão de aproveitamento escolar e certificado de matrícula, os quais deverão ser entregues no departamento competente da Parte solicitada até ao primeiro dia do mês em que se inicia o ano lectivo.
- 2 -Poderá ser renovada condicionalmente a bolsa aos candidatos que, não possuindo naquela data as habilitações legalmente exigidas, comprovem até ao fim do primeiro período escolar a possibilidade de as completar.
Artigo 14.º
Vigente desde: 05/09/1990