A cooperação entre as Partes nos domínios acima referidos compreenderá as seguintes modalidades:
- a)Recrutamento e contratação de cooperantes que prestarão os seus serviços predominantemente nos domínios da docência e da investigação científica;
- b)Organização de missões destinadas a planear, orientar ou executar trabalhos determinados e previamente definidos;
- c)Intercâmbio de documentação e informação, bem como a permuta de experiências de natureza didáctica, pedagógica, científica e técnica;
- d)Permuta de equipamentos, instrumentos e outros meios materiais que sirvam à prossecução dos programas de cooperação nos termos do presente Acordo;
- e)Formação ou actualização de quadros, nomeadamente nos domínios da educação, do ensino e da investigação científica;
- f)Colaboração entre estabelecimentos de ensino de nível superior ou de investigação científica;
- g)Concessão, com base na reciprocidade, de bolsas de estudo a fim de facilitar aos estudantes, graduados e investigadores os meios para a continuação dos seus estudos e investigações nas universidades ou outras instituições de ensino ou de investigação e nelas aperfeiçoar a sua formação.