A deslocação de técnicos dos dois países em missões a que se refere o artigo anterior será suportada nos termos seguintes:
- a)Ficam a cargo da Parte solicitada o transporte de bagagem e as viagens aéreas de ida, bem como as ajudas de custo correspondentes à situação em que se deslocam;
- b)Ficam a cargo da Parte solicitante todos os restantes encargos decorrentes da estada no seu território - designadamente alojamento, alimentação e transportes locais -, bem como o transporte de bagagem e as viagens aéreas de regresso.