As bolsas a conceder nos termos do presente Acordo podem ser destinadas:
- a)À frequência de universidades, de instituições de ensino superior não universitário ou de estabelecimentos de ensino médio e secundário;
- b)À frequência de cursos de pós-graduação para obtenção dos respectivos graus académicos ou de qualificações técnicas que, pela sua natureza, exijam aprendizagem ou treino em instituições próprias;
- c)À realização de estágios científicos e técnicos ou de formação de docentes ou de outros quadros, bem como de cursos de especialização de carácter intensivo;
- d)À frequência de instituições de investigação e à participação em projectos de investigação científica.