Para efeitos do presente Acordo:
A expressão «incidentes de poluição» designa um acontecimento ou uma série de acontecimentos com a mesma origem e tendo como consequência um derrame ou uma ameaça de derrame de hidrocarbonetos ou outras substâncias nocivas, tendo dado origem ou sendo susceptível de originar um dano para o meio marinho, para o litoral ou os interesses conexos de uma ou mais Partes e exigindo uma acção urgente ou qualquer outra reacção imediata;
O termo «hidrocarbonetos» designa o petróleo sob todas as suas formas, nomeadamente o petróleo bruto, o fuelóleo, as lamas, os resíduos de hidrocarbonetos e os produtos refinados;
A expressão «outras substâncias nocivas» designa todas as substâncias, à excepção dos hidrocarbonetos, incluindo os resíduos perigosos, cuja libertação no meio marinho é susceptível de atentar contra a saúde humana, os ecossistemas ou os recursos vivos, as costas ou os interesses conexos das Partes.