A inscrição consular ou matrícula referida no artigo III do Acordo é feita nos seguintes termos:
- a)Nacionais portugueses, mediante a apresentação de bilhete de identidade de cidadão nacional válido;
- b)Nacionais brasileiros, mediante a apresentação de passaporte brasileiro válido, ou carteira de identidade válida, expedida pela secretaria de segurança pública dos estados ou do distrito federal.