O artigo 19.º da Convenção de 1971 sobre o Fundo é alterado como segue:
1) O parágrafo 1 é substituído pelo seguinte texto:
- 1 -A Assembleia deve reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por ano civil, por convocação do Administrador.
2) No parágrafo 2 são suprimidas as palavras «do Comité Executivo ou».