O artigo 32.º da Convenção de 1971 sobre o Fundo é alterado como segue:
1) No primeiro período são suprimidas as palavras «e no Comité Executivo».
2) Na alínea b) são suprimidas as palavras «e do Comité Executivo».
O artigo 32.º da Convenção de 1971 sobre o Fundo é alterado como segue:
1) No primeiro período são suprimidas as palavras «e no Comité Executivo».
2) Na alínea b) são suprimidas as palavras «e do Comité Executivo».