O artigo 6.º da Convenção sobre o Fundo, 1971, é alterado como segue:
1) No parágrafo 1, o número do parágrafo e as palavras «ou a indemnização ao abrigo do artigo 5.º» são suprimidas.
2) É suprimido o parágrafo 2.
O artigo 6.º da Convenção sobre o Fundo, 1971, é alterado como segue:
1) No parágrafo 1, o número do parágrafo e as palavras «ou a indemnização ao abrigo do artigo 5.º» são suprimidas.
2) É suprimido o parágrafo 2.