O artigo 7.º da Convenção de 1971 sobre o Fundo é alterado como segue:
1) Nos parágrafos 1, 3, 4 e 6, as sete referências a «a Convenção sobre a Responsabilidade» são substituídas por «a Convenção de 1992 sobre a Responsabilidade».
2) São suprimidas, no parágrafo 1, as palavras «ou para indemnização ao abrigo do artigo 5.º».
3) São suprimidas, no primeiro período do parágrafo 3, as palavras «ou indemnização» e «e 5.º».
4) São suprimidas no segundo período do parágrafo 3 as palavras «ou do parágrafo 1 do artigo 5.º».