O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorará até seis meses após a data em que for denunciado por uma das Partes Contratantes.
Feito em Lisboa aos 13 de Janeiro de 1978, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Mário Soares.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Mário Cabral.